A DNA Ambiental é referência em georreferenciamento no Sul do Brasil. Realizamos o levantamento geodésico completo da sua propriedade, com laudo técnico, memorial descritivo e certificação no INCRA — garantindo segurança jurídica e conformidade para qualquer transação ou regularização do seu imóvel.
O georreferenciamento é o processo técnico de determinação precisa dos limites, localização e área de um imóvel rural ou urbano, com coordenadas geodésicas vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000). O resultado é um levantamento oficial que representa, com precisão centimétrica, os limites exatos da propriedade no espaço geográfico real.
Para imóveis rurais, o georreferenciamento é realizado seguindo rigorosamente as normas técnicas do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), utilizando receptores GNSS geodésicos de dupla frequência. Diferente de uma simples medição, o processo envolve a materialização dos vértices do imóvel, a elaboração de planta topográfica georreferenciada, memorial descritivo e, por fim, a certificação digital pelo INCRA através do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
O georreferenciamento é a base técnica para qualquer ato de regularização fundiária, compra e venda, desmembramento, partilha de herança, obtenção de crédito rural ou inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sem ele, o Cartório de Registro de Imóveis não pode processar a transferência da titularidade do imóvel rural.
A DNA Ambiental é referência em georreferenciamento no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, com mais de 10 anos de experiência, profissionais credenciados no CREA e centenas de propriedades certificadas no INCRA com sucesso.
💡 O georreferenciamento é uma obrigação legal para imóveis rurais no Brasil. Propriedades sem certificação no INCRA não podem ser vendidas, desmembradas, partilhadas ou financiadas.
A Lei Federal nº 10.267/2001 tornou o georreferenciamento obrigatório para imóveis rurais no Brasil. Regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 e pelas normas técnicas do INCRA, a lei determina que qualquer transferência, desmembramento ou parcelamento de imóvel rural exige prévia certificação georreferenciada no INCRA, sob pena de impossibilidade de registro em cartório.
| Área do Imóvel | Obrigatoriedade | Status |
|---|---|---|
| Acima de 5.000 ha | Desde 2003 | Obrigatório |
| 1.000 a 5.000 ha | Desde 2004 | Obrigatório |
| 500 a 1.000 ha | Desde 2005 | Obrigatório |
| 100 a 500 ha | Desde 2008 | Obrigatório |
| Abaixo de 100 ha | Desde 2013 | Obrigatório |
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Evite bloqueios na venda, herança ou financiamento. Fale com nossa equipe e receba um orçamento personalizado.
Solicitar Orçamento Grátis Falar com EspecialistaO processo de georreferenciamento da DNA Ambiental segue um fluxo metodológico rigoroso, do levantamento de campo até a emissão do certificado pelo INCRA, garantindo segurança jurídica e técnica em cada etapa.
Levantamento e análise de toda a documentação do imóvel: matrícula, ITR, título de posse, planta antiga (se existir) e dados cadastrais no SNCR/INCRA. Essa etapa orienta o planejamento técnico do levantamento e identifica possíveis irregularidades fundiárias.
Definição da metodologia e dos equipamentos GNSS a serem utilizados, planejamento das sessões de rastreamento de satélites, identificação dos vértices existentes e organização da equipe de campo conforme as normas técnicas do INCRA (3ª Edição).
Equipe técnica percorre todos os limites da propriedade com receptores GNSS geodésicos de dupla frequência. São rastreados todos os vértices dos limites do imóvel, com coleta de coordenadas geográficas de alta precisão, atendendo ao padrão de 50 cm de precisão exigido pelo INCRA.
Os dados brutos do GNSS são processados em softwares especializados para obtenção das coordenadas finais dos vértices, com correção diferencial e cálculo da precisão alcançada. Geração da planta georreferenciada com os limites, área e confrontantes da propriedade.
Elaboração de todos os documentos exigidos pelo INCRA: planta topográfica georreferenciada, memorial descritivo com coordenadas de todos os vértices, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável e planilha de confrontantes.
Inserção de todos os dados e arquivos no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do INCRA) para análise e aprovação. Após a certificação, o proprietário recebe a Certidão de Georreferenciamento, habilitando o imóvel para qualquer transação ou ato de registro em cartório.
A DNA Ambiental realiza georreferenciamento para diferentes perfis de imóveis e finalidades. Conheça as principais modalidades e o que está incluído em cada serviço.
Levantamento geodésico completo para propriedades rurais com certificação obrigatória pelo INCRA. Ideal para fazendas, sítios, granjas, chácaras e demais imóveis rurais no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Levantamento geodésico de lotes, glebas e imóveis urbanos para fins de regularização fundiária, retificação de área, desmembramento ou incorporação imobiliária.
Suporte técnico completo para desmembramento de propriedades rurais em inventários e partilhas de herança, com definição precisa de cada quinhão e regularização fundiária de todos os lotes resultantes.
Levantamento georreferenciado como base cartográfica para inscrição ou retificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para estudos e processos de licenciamento ambiental.
Solicite uma proposta técnica personalizada para o seu imóvel. Atendimento em todo o RS e SC.
Solicitar Proposta Técnica Receber Atendimento PersonalizadoPara iniciar o processo de georreferenciamento, o proprietário precisa reunir os seguintes documentos. A DNA Ambiental orienta cada cliente sobre a documentação específica do seu caso.
Certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, com data de expedição recente (até 30 dias).
CPF, RG e comprovante de residência do proprietário. Para pessoa jurídica: CNPJ, contrato social e documentos dos sócios.
Declaração do ITR dos últimos 5 anos ou Certificado de Débitos do imóvel emitido pela Receita Federal.
Se existir, planta ou croqui anterior do imóvel (levantamentos antigos, escrituras com descrição de limites, etc.).
Escritura pública de compra e venda, doação, inventário ou contrato de promessa, quando a matrícula ainda não refletir a situação atual.
Número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural, se o imóvel já estiver cadastrado no SICAR, para verificação de consistência.
Não tem todos os documentos? Fale com nossa equipe — auxiliamos em cada etapa da regularização.
Muitos proprietários confundem georreferenciamento com medição simples de terreno. Entenda as diferenças e por que apenas o georreferenciamento garante validade jurídica e aceitação pelo INCRA.
| Critério | Medição Simples | Georreferenciamento (INCRA) |
|---|---|---|
| Vinculação ao sistema geodésico oficial | ✗ Não — dados locais, sem coordenadas | ✓ Sim — SIRGAS 2000 (padrão nacional) |
| Validade para registro em cartório | ✗ Não aceito para transferência de imóvel rural | ✓ Aceito e exigido pelos cartórios |
| Certificação pelo INCRA | ✗ Não gera certificação | ✓ Certificado pelo INCRA via SIGEF |
| Precisão posicional | Variável, sem padrão exigível | ✓ Padrão mínimo de 50 cm (norma INCRA) |
| Habilitação para venda do imóvel | ✗ Não habilita transferência | ✓ Obrigatório para venda e transferência |
| Base para o CAR | Baixa precisão — pode gerar inconsistências | ✓ Base cartográfica oficial e confiável |
| Habilitação para crédito rural | ✗ Não atende exigência dos bancos | ✓ Documentação aceita para financiamento |
| Responsabilidade técnica (ART) | Nem sempre emitida | ✓ ART obrigatória — responsabilidade legal do engenheiro |
Há mais de 10 anos realizando georreferenciamento e consultoria ambiental no Sul do Brasil, a DNA Ambiental combina rigor técnico, tecnologia de ponta e atendimento personalizado para entregar o melhor resultado para cada proprietário.
Equipe de engenheiros habilitados e cadastrados no INCRA como responsáveis técnicos por georreferenciamento.
Receptores geodésicos de dupla frequência com precisão centimétrica, atendendo com folga às normas técnicas do INCRA.
Processos otimizados para aprovação no SIGEF/INCRA com o menor prazo possível, sem comprometer a qualidade técnica.
Entregamos todo o pacote de documentos exigido: planta georreferenciada, memorial descritivo, ART e certidão INCRA.
Cada proprietário recebe orientação individual, da análise documental inicial até o registro final em cartório.
Escritórios em Palmeira das Missões (RS) e Timbó (SC) com atendimento em todo o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Todos os levantamentos seguem as normas técnicas do INCRA, garantindo validade legal e aceitação em cartório.
Combinamos georreferenciamento com licenciamento ambiental e CAR, resolvendo todas as pendências do imóvel em um só lugar.
O georreferenciamento é necessário para uma ampla gama de proprietários, empreendimentos e situações fundiárias. A DNA Ambiental atende todos os perfis abaixo com expertise técnica comprovada.
Ao longo de mais de 10 anos, a DNA Ambiental acumulou um portfólio diversificado de clientes que confiam em nossa expertise em georreferenciamento e consultoria ambiental.
"Serviço de qualidade e com rapidez na área ambiental, licenciamentos, projetos de recuperação, assessoria ambiental para propriedades rurais e urbanas. Medição de áreas e topografia."
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Solicitar Orçamento Grátis Falar com EspecialistaRespostas claras e objetivas para as principais dúvidas sobre georreferenciamento, obrigatoriedade, documentação, prazos e processo de certificação pelo INCRA.
Georreferenciamento é o processo de determinação precisa dos limites e da localização geográfica de um imóvel rural ou urbano utilizando coordenadas geodésicas obtidas por receptores GNSS, vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000). O resultado é um levantamento oficial que representa fielmente os limites e a área da propriedade no espaço geográfico real, com validade jurídica para registro em cartório.
Sim. O georreferenciamento é obrigatório para qualquer ato de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóvel rural no Brasil, conforme a Lei nº 10.267/2001. Os prazos escalonados por tamanho de propriedade já se encerraram, o que significa que imóveis de qualquer área precisam do georreferenciamento certificado pelo INCRA para qualquer transação formal.
Não. Sem o georreferenciamento certificado pelo INCRA, o Cartório de Registro de Imóveis não pode processar a transferência de titularidade de imóvel rural. Isso significa que, na prática, um imóvel rural sem georreferenciamento não pode ser vendido formalmente, pois o comprador não conseguirá registrar a escritura de compra em seu nome.
A topografia mede e representa o relevo, altitudes, volumes e características físicas de um terreno. O georreferenciamento determina os limites exatos de um imóvel e os vincula ao sistema de coordenadas geográficas oficial (SIRGAS 2000), sendo exigido especificamente para regularização fundiária, registro e transferência de imóveis rurais no INCRA e no Cartório de Registro de Imóveis. Muitas vezes os dois serviços são realizados em conjunto.
O prazo total do georreferenciamento — do levantamento de campo até a certificação pelo INCRA — geralmente varia entre 30 e 90 dias, dependendo do tamanho e complexidade da propriedade, da situação documental e dos prazos de análise do INCRA via SIGEF. A DNA Ambiental trabalha para otimizar esse processo e garantir o menor prazo possível em cada caso.
Os documentos básicos são: matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, CPF e RG do proprietário (ou CNPJ e documentos dos sócios para pessoa jurídica), ITR dos últimos anos, e escritura ou título de posse (quando a matrícula não refletir a situação atual). Planta antiga ou croqui da propriedade, se existir, também é útil. A DNA Ambiental orienta cada cliente sobre a documentação específica do seu caso.
O SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) é a plataforma digital do INCRA onde os profissionais habilitados inserem os dados do georreferenciamento — coordenadas, planta e documentos — para análise e certificação. Após aprovação no SIGEF, o imóvel recebe a Certidão de Georreferenciamento do INCRA, que é o documento que habilita o registro das transações em cartório.
Sim. O georreferenciamento fornece a base cartográfica mais precisa e confiável para inscrição ou retificação no CAR. Com os limites georreferenciados corretamente, a delimitação das áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) fica mais precisa, evitando inconsistências, sobreposições e possíveis penalidades ambientais.
Sim. Em processos de inventário e partilha de herança que envolvam imóveis rurais, o georreferenciamento é necessário para desmembrar a área em quinhões para cada herdeiro. Cada gleba resultante precisa ser georreferenciada e certificada individualmente no INCRA para que o cartório possa lavrar a escritura de cada herdeiro.
O INCRA exige precisão mínima de 50 cm nos vértices dos limites do imóvel para aprovação no SIGEF. Essa precisão é alcançada com receptores GNSS geodésicos de dupla frequência, que coletam sinais de múltiplas constelações de satélites. A DNA Ambiental utiliza equipamentos que superam esse padrão, garantindo maior margem de segurança na certificação.
Sim. Instituições financeiras que operam linhas de crédito rural — como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Sicredi, Sicoob e outros — frequentemente exigem o georreferenciamento certificado pelo INCRA como parte da documentação do imóvel para concessão de financiamentos, especialmente em valores mais elevados ou quando o imóvel é dado em garantia (hipoteca rural).
O georreferenciamento deve ser realizado por engenheiro agrimensores, engenheiro cartógrafo ou engenheiro civil/agrônomo com habilitação específica em georreferenciamento, devidamente credenciado no CREA e cadastrado no INCRA como responsável técnico. A DNA Ambiental conta com profissionais devidamente habilitados para emissão da ART e submissão ao SIGEF.
Depende. Se o georreferenciamento anterior foi realizado conforme as normas técnicas do INCRA vigentes e está certificado no SIGEF, ele continua válido. Contudo, se foi feito antes das normas atuais, com equipamentos menos precisos ou sem certificação pelo INCRA, pode ser necessário refazer o levantamento para atender aos padrões exigidos. A DNA Ambiental faz a análise do levantamento anterior sem custo.
Sim. A DNA Ambiental possui escritório em Palmeira das Missões (RS) e Timbó (SC), com equipes que atendem projetos de georreferenciamento em todo o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para projetos em outras regiões do Brasil, entre em contato para avaliação. O orçamento é personalizado conforme a localização e as características do imóvel.
O memorial descritivo é o documento técnico que descreve detalhadamente todos os limites do imóvel georreferenciado — coordenadas de cada vértice, azimutes, distâncias, área total e confrontantes. É um dos documentos obrigatórios para a certificação no INCRA e para a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. A DNA Ambiental entrega o memorial em formato compatível com as exigências do INCRA e do cartório local.
A DNA Ambiental é referência em georreferenciamento no Sul do Brasil. Entre em contato com uma de nossas unidades e receba um orçamento personalizado, sem compromisso.
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